A Justiça determina a interdição total da Cadeia Pública de Canindé, no Sertão Central. De acordo com decisão do juiz Antonio Josimar Almeida Alves, a medida também proíbe que a unidade receba presos, provisórios ou condenados.
A interdição deve durar até que o local passe por reforma estrutural que permita a utilização do prédio de forma compatível com a finalidade. O magistrado também determinou que a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará (Sejus) apresente, no prazo de 30 dias, o plano de reforma e “o projeto para construção de um novo estabelecimento prisional, nos termos da Lei de Execução Penal”.
A Sejus deve também providenciar a transferência imediata dos presos para locais adequados e de acordo com a situação de cada um. Para isso, tem até 30 dias. Até o início das obras, devem permanecer na Cadeia Pública somente os detentos provisórios, obedecendo a capacidade de 20 internos, sendo cinco em cada cela.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz Antonio Josimar Almeida Alves fixou multa diária de R$ 1 mil, e destacou que a desativação da unidade prisional beneficiará a sociedade, que ficará livre da insegurança de ter um estabelecimento penal no centro da cidade. Além disso, “favorecerá os presos que poderão ser abrigados em estabelecimento onde os mínimos direitos constitucionais e legais serão observados”.
*Com informações da assessoria de imprensa do TJCE.
Fortaleza, 18 de maio de 2012
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