Fortaleza, 18 de maio de 2012
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Juiz revoga decisão que determinava expedição de alvará de construção

A decisão foi expedida pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

Por: Renata Paiva

Foi revogado nesta sexta-feira (03), a decisão que determinava à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) de Fortaleza expedir alvará de construção para imóvel na avenida Abolição, bairro Meireles, e renovar alvará de imóvel na rua Tomás Rodrigues, na Aldeota. A decisão foi expedida pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.

O pedido de tutela antecipada havia sido deferido pelo juiz José Edmilson de Oliveira, no dia 26 de novembro de 2011, que considerou estar havendo omissão da administração municipal na análise dos pedidos de licença ambiental e fixou o prazo de 48 horas para a concessão do alvará e da renovação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Diante do descumprimento da decisão, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, respondendo pela 7ª Vara da Fazenda Pública, em 28 de dezembro, elevou a multa para R$ 3.500,00 ao dia.

O magistrado Carlos Augusto Gomes Correia, considerou que, conforme o Código de Processo Civil, a antecipação de tutela não deve ser concedida nos casos em que houver perigo de irreversibilidade da decisão.

Destacou ainda que não há possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação para a parte autora, não havendo, portanto, os requisitos necessários para a concessão da tutela.
 

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