A Companhia Excelsior de Seguros foi condenada a pagar R$ 13.500,00 para a vítima, cuja as iniciais do seu nome são G.S.A., que ficou inválido depois de sofrer acidente de trânsito. A condenação foi proferida pelo juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. O valor é relativo ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
A vítima trafegava em uma moto, de Fortaleza para Pacajus, em julho de 2008, quando se acidentou. Ele sofreu traumatismo craniano e outras lesões, ficando com invalidez permanente. O motociclista pleiteou junto à seguradora o recebimento do DPVAT.
A Companhia Excelsior não se pronunciou sobre o pedido porque constatou débito referente ao Documento Único de Transferência (DUT) da moto. Inconformado, procurou a Justiça, em julho de 2009, para obter a indenização.
Na contestação, a empresa defendeu não ter negado o pedido, pois o procedimento administrativo ainda estava ocorrendo. Questionou ainda o grau de invalidez da vítima.
Ao analisar o caso, o juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior considerou que a seguradora tem a obrigação de pagar o valor integral do DPVAT. Segundo o magistrado, ficou comprovada a invalidez permanente da vítima.
Fortaleza, 18 de maio de 2012
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