O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) confirmou nesta segunda-feira (29) que o desembargador Emanuel Leite Albuquerque expediu liminar determinando a suspensão da greve dos professores da rede estadual.
De acordo com a decisão, a categoria deve retornar às atividades em até 48 horas, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento. De acordo com o Governo do Estado, autor do processo contra o Sindicato dos Professores do Ceará (APEOC), a entidade não cumpriu dispositivos da Lei de Greve.
Assegurou que, além de as discussões não terem sido encerradas, "alguns pontos apresentados como pauta não atendida pelo Estado do Ceará jamais foram sequer apresentados em mesa para negociação".
Ao analisar a ação, o desembargador Emanuel Leite Albuquerque decidiu pela suspensão da greve. O magistrado levou em consideração os prejuízos causados à prestação do serviço público e ao rendimento escolar de milhares de jovens. "Igualmente põe em risco a própria saúde e sobrevivência dos estudantes, que, como se sabe, dependem das refeições escolares para suas nutrições".
*Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE).
Fortaleza, 18 de maio de 2012
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Comentários
Vergonha, uma só pessoa
Vergonha, uma só pessoa decide pelos destinos de uma classe, de uma coletividade, viva os chilenos que não aceitão calados tais decisões suspeitas...
A justiça deveria determinar,
A justiça deveria determinar, era que o excelentíssimo SR. de ENGENHO (governo do Estado) pagasse o real salário aos professores, não obrigar esse manifesto de democracia e direito recuar da greve.
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