Fortaleza, 18 de maio de 2012
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Justiça do Ceará proíbe exoneração dos 10 agentes da AMC em greve

A decisão foi assinada um dia após a Prefeitura de Fortaleza anunciar a exoneração dos servidores em estado probatório.

Por: Kyara Aires

O Tribunal de Justiça do Ceará expediu liminar que proíbe a exoneração dos 10 servidores da Agência Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), nesta sexta-feira (17).

De acordo com a decisão, assinada pelo juiz Francisco Chagas Barreto, da 2ª vara da fazenda pública, "as autoridades devem se abster da prática de qualquer ato punitivo sumariamente (demissão, exoneração, suspensão, advertência, etc.), sem o devido processo administrativo, decorrente da adesão ao movimento grevista, dos servidores e agentes de trânsito da AMC que estejam em estado probatório".

Segundo a prefeitura de Fortaleza, o decreto de exoneração considera o não atendimento da convocação realizada pela Administração Pública para que os servidores em greve retornassem às atividades da AMC, o dano patrimonial que os servidores causaram a mais de 30 carros e instalações da Autarquia e a ocupação da sede administrativa do órgão.

Os sindicalistas da AMC negam o dano ao patrimônio e afirmam que a orientação da greve é não causar nenhum tipo de dano e fazer "um movimento pacífico e ordeiro".

O movimento vê a exoneração como uma "pressão covarde" para que os agentes retornem às atividades. Os agentes da Agência Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) estão em greve desde 30 de janeiro.

 

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