Fortaleza, 22 de maio de 2013
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Empresa de turismo é condenada a indenizar 45 passageiros de ônibus que incendiou

A decisão da 6ª Câmara Cível do TJCE foi divulgada nesta quarta-feira, caso que teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

Por: Roberta Farias

A empresa do ramo de turismo NB Viagens e Turismo Ltda foi condenada a pagar a quantia de $ 83.700,00, divididos, igualmente, para cada um dos 45 passageiros do ônibus da empresa que pegou fogo durante viagem em abril de 2005. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi divulgada nesta quarta-feira, caso que teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.

O caso

Em abril de 2005, estudantes de jornalismo fretaram o coletivo para ir ao Congresso Regional de Comunicação Social, em Belém (PA). Durante a viagem, conforme os passageiros, o veículo apresentou problemas, chegando a ficar parado por quatro horas para conserto.

Ao retornarem de viagem, os defeitos se agravaram o que acarretou em um princípio de incêndio em uma das rodas traseiras do ônibus, no momento em que descia a Serra da Meruoca. O fogo se alastrou e o incêndio atingiu todo o coletivo. Neste registro não houve vítimas, apenas prejuízos matérias como as bagagens dos passageiros.

Ao julgar o caso, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa de turismo a pagar quatro salários mínimos para cada passageiro, e ainda, determinou também que a Sul América, seguradora, pagasse R$ 3 mil de indenização material para cada vítima.

Ao tentar reverter a situação, seguradora e NB Viagens ingressaram com apelação, a qual a NB reafirmava os argumentos da contestação e a Sul América defendia que o pagamento da apólice seria indevido, já que a culpa pelo sinistro foi da empresa responsável pelo ônibus. Além disso, argumentou que os danos materiais não foram comprovados.

A decisão final da 6ª Câmara Cível foi condenar a NB a pagar R$ 1.860,00, a título de danos morais, para cada passageiro, totalizando o pagamento em de $ 83.700,00.
 

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