A ilegalidade e abusividade da greve dos servidores do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu-Fortaleza) foi reconhecida pelo desembargador Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Portanto, o magistrado determinou o retorno imediato às atividades de, pelo menos, 90% do efetivo, em até 24 horas a partir da data da citação.
Na decisão, proferida nesse domingo (05), durante plantão do Poder Judiciário, o magistrado estipulou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Os servidores da categoria iniciaram "uma série de paralisações em suas atividades" desde a última quinta-feira (2). O movimento grevista estaria violando o direito fundamental de acesso à saúde ao reduzir em 50% o número de atendimento de ocorrências e em 70% a quantidade de servidores atendendo a população.
Afirmando que a paralisação é "inconstitucional, ilegal e abusiva", o Município de Fortaleza ingressou com ação ordinária com pedido de antecipação de tutela (nº 2012.00009.1) contra o Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindfort) requerendo o retorno imediato dos funcionários do Samu às atividades. Solicitou ainda que os grevistas sejam proibidos de impedir o acesso a garagens e instalações públicas.
Ao analisar o processo, o desembargador Teodoro Silva Santos deferiu o pedido de tutela antecipada e considerou que o movimento grevista violou exigências legais, determinando o imediato retorno ao trabalho de, pelo menos, 90% do efetivo total do Samu Fortaleza.
Fortaleza, 18 de maio de 2012
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