A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 124/11, que destina o dinheiro de multas aplicadas a condenados por tráfico de drogas às instituições de tratamento e recuperação de dependentes químicos e também à repressão ao crime.
Hoje, a Constituição já determina que os bens de valor econômico apreendidos na repressão do tráfico sejam revertidos em benefício de instituições de tratamento e atividades de controle e fiscalização.
Fortaleza, 22 de fevereiro de 2012
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