O Tribunal Superior Eleitoral – TSE deferiu, através de decisão da Ministra Carmen Lúcia, o registro de candidatura do deputado estadual Dedé Teixeira – PT.
Ao analisar o Recurso Ordinário 4342-34-CE, a Ministra destacou que a situação de Dedé Teixeira não se enquadra na Lei da “Ficha Limpa” porque a sua única conta desaprovada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará - TCM em 12 anos de gestão como Prefeito de Icapuí não foi analisada pela Câmara Municipal.
“Orienta o Tribunal Superior Eleitoral que o órgão competente para julgar as contas de prefeito é a Câmara Municipal e que a disposição da parte final da alínea g não se aplica aos prefeitos”, afirma a Ministra na sua decisão, datada de 06 de outubro e divulgada há instantes.
A decisão do TSE valida os 52.679 votos alcançados pelo deputado Dedé Teixeira no último dia 03, tornando-o o 3º mais votado do PT-CE e 10º da Coligação PT/PRB/PMDB/PSB que elegeu 20 deputados estaduais. O TRE-CE publicará uma nova relação dos deputados estaduais eleitos em 2010.
“A decisão do TSE consolida o que sempre defendemos, com base na jurisprudência do TSE e do STF: Dedé Teixeira não é, para usar uma expressão em voga, “ficha suja” porque o seu caso não se enquadra nas normas que tornam o candidato inelegível expressas na Lei Complementar 135/2010, a denominada Lei da ‘Ficha Limpa’. Jamais perdemos a confiança na Justiça e ela ao final prevaleceu”, destaca o advogado André Costa, um dos defensores do deputado,
Fortaleza, 18 de maio de 2012
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Comentários
Parabéns, ao nobre Dep. Dedé
Parabéns, ao nobre Dep. Dedé Teixeira. Com esta decisão teremos mais um Deputado para atuar em prol de nossa Região do Vale do Jaguaribe.
Valeu dedé, a justiça foi
Valeu dedé, a justiça foi Feita.
parabéns.
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