TSE cassa registro da candidata do PSDB em Viçosa do Ceará
Por: Luzenor de Oliveira
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, na noite dessa quarta-feira, por unanimidade, o registro da candidata do PSDB à Prefeitura do Município de Viçosa do Ceará, Silvana Fontenele. Silvana teve a candidatura rejeitada porque, nos últimos 12 anos, familiares seus comandaram a Prefeitura do Município. Essa situação, de acordo com os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, ''configura a perpetuação de uma mesma família no poder, contrariando o artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal''. Veja outras informações enviadas pela assessoria de imprensa do TSE. E, nesta quinta-feira, a partir das7:30 horas, na FM 90.7 (Grande Foraleza), você tem mais detalhes dessa decisão no Jornal Alerta Geral, da Rede SomZoom Sat.O jornalismo mais completo do rádio do Ceará tem o comando do jornalista Luzenor de Oliveira.
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impugnou o registro de candidatura de Silvana Maria Carneiro Fontenele, que pretendia disputar a vaga de prefeito de Viçosa do Ceará. A Corte a considerou inelegível, porque, nos últimos doze anos, parentes comandaram a prefeitura da cidade, o que configura a perpetuação de uma mesma família no poder, contrariando o artigo 14, parágrafo 7º da Constituição Federal.
O plenário acompanhou o voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro (foto), no sentido de aceitar recurso da coligação “Viçosa Volta para Mudar”, composta pelos partidos PRB, PT, PSB, PPS, PMDB e PP. Com isso, o TSE reforma as decisões de primeira e segunda instâncias que validavam a candidatura de Silvana Fontenele.
A defesa alegou que não há impedimento para a concessão do registro, por considerar que não houve perpetuação da mesma família no poder. Mas na avaliação do ministro Marcelo Ribeiro, a presença da pré-candidata na eleição levaria ao risco de um quarto mandato consecutivo de integrantes da mesma família à frente do Poder Executivo Municipal.
O ministro lembrou que o marido de Silvana foi prefeito por dois mandatos, entre 1997 e 2004, para depois assumir o cargo o cunhado dela, que desincompatibilizou nos seis meses que antecedem a eleição, portanto, dentro do prazo previsto na legislação. Apesar disso, não se afasta a condição de inelegível de Silvana Fontenele, julgou o TSE.
Fortaleza, 19 de maio de 2013
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