A história das relações trabalhistas é ampla e começou a partir do momento em que os seres humanos sentiram a necessidade de realizar tarefas, muitas vezes, para sobreviver, criando ferramentas e usando ao seu favor a sua força. Mas, isso não significa, que os trabalhos realizados na Pré-História são os mesmos executados na atualidade.

Antigamente, existia a crença de que o trabalho devia ser realizado apenas pelos escravos ou pobres, que haviam sido destinados à isso. Já a nobreza, não o praticava, pelo simples motivo de que poderiam perder sua dignidade. Seguindo este conceito, a escravidão foi considerada uma das primeiras formas de trabalho.

Geralmente, os escravos eram prisioneiros de guerras, inimigos, que acabavam se tornando propriedade de outra pessoa. Em Roma, por exemplo, eles realizavam atividades variadas de agricultura, como pastores; ou para diversão, como gladiadores, músicos, etc. Já na Grécia, executavam serviços nas fábricas usando suas diversas habilidades. E, quando obtinham a liberdade, eles deveriam trabalhar com o que costumavam fazer recebendo um salário.

Após séculos, durante a Idade Moderna, a partir das explorações a outros continentes, com as navegações dos europeus houve ainda mais a necessidade de utilizar a mão de obra escrava, sendo essas pessoas um produto que era comercializado. Essa forma de trabalho prevaleceu, por exemplo, no Brasil até ser abolida pela Lei Áurea, em 1888. Com o passar do tempo, o homem, foi diversificando suas formas de trabalho.

 Martelo na mesaDireito Trabalhista Após a Revolução Industrial

A Revolução Industrial (entre XVIII e XIX) trouxe uma transformação nas condições de trabalho. As atividades, que antes eram executadas apenas pelo homem, foram substituídas pelas máquinas, e como consequência, muitas pessoas ficaram desempregadas Essa situação fez com que a qualidade de vida dos trabalhadores se tornasse precária, tendo que trabalhar, muitas vezes, mais do que 14 horas diárias. Mulheres e crianças eram discriminadas e não recebiam uma remuneração justa. Além disso, ocorriam vários acidentes.

As primeiras revoltas sociais foram fruto dessas condições precárias, dentre elas, a igualdade era um dos principais pontos defendidos. Desses movimentos surgiram também as primeiras leis trabalhistas:

  • Lei de Peel – surgiu na Inglaterra, em 1802 com o objetivo de proteger os trabalhadores, os aprendizes nos moinhos. Eles deveriam trabalhar no máximo 12 horas diárias, sempre após as 6 da manhã e antes das 21 horas. Além disso era observado a higiene e educação deles;
  • Trabalho Infantil – na França, em 1813, houve a proibição do trabalho de menores nas minas. Já em 1839, houve a proibição do trabalho de menores de 9 anos e a jornada de trabalho dos menores de 16 anos foi reduzida para 10 horas por dia.
  • Encíclica Rerum Novarum – a igreja também contribuiu para a defesa dos trabalhadores. O Papa Leão XIII, publicou uma encíclica em 15 de maio de 1891, a Rerum Novarum, que significa Das Coisas Novas, citando sobre previdência social, salário mínimo, jornada de trabalho e outras questões de caráter social. Representou um instrumento valioso para o Estado, na alteração das regras trabalhistas.

Outro fato importante dentro do direito trabalhista aconteceu com o fim da Primeira Guerra Mundial, onde houve a inclusão dos direitos trabalhistas dentro das constituições no mundo, uma delas foi a do México, em 1917, que limitou a jornada de trabalho para 8 horas, por exemplo, e definiu outras regras.

Além disso, surgiu a Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, que teve como principal base o Tratado de Versalhes, em Genebra. Esse organismo seria responsável por ditar normas, convenções e recomendações sobre direito trabalhista. Esses conceitos também foram incluídos na Declaração dos Direitos Humanos de 1948.

Martelo na mesaO que é Direito Trabalhista?

O direito trabalhista é um das principais áreas do direito que trata das relações de trabalho. A origem de suas normas está relacionada àquelas criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da cultura de um povo, as doutrinas, os regimentos das empresas e os contratos de trabalho.

Conhecido também como direito laboral ou do trabalho, está concentrado em dois personagens principais, o primeiro, é representado pela figura do empregado, e o segundo do empregador. Assim, é preciso entender a definição de cada um deles:

  • Empregado – é uma pessoa física que realiza determinados serviços em um ambiente específico e deve cumprir as tarefas dadas pelo empregador em troca de salário;
  • Empregador – pode ser uma pessoa jurídica, física ou mesmo um grupo de empresas que contrata o empregado para realização de serviços em troca de um salário.

O contrato de trabalho é a ferramenta que comprova a relação de trabalho existente entre os dois e, nele contém todas as regras que o empregado deve seguir, bem como os seus direitos básicos.

Obs.: Pode haver uma diferença entre os contratos de trabalho, dependendo do tipo de serviço e das relações entre patrão e funcionário.

No Brasil, suas regras são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal de 1988, – que é um conjunto de leis superior às demais – e também àquelas que não estão presentes nessa Lei, que são as específicas.

Alguns Princípios do Direito Trabalhista

O direito do trabalho possui princípios que orientam e informam tanto aqueles que irão elaborar as leis, quanto quem irá aplicá-las. Dentre eles estão o princípio protetor, que garante proteção à parte mais fraca da relação de trabalho e o princípio da primazia da realidade, que leva em consideração a verdade dos fatos em relação à documentos como, por exemplo, o contrato de trabalho. Além deles, existem outros princípios que norteiam o direito trabalhista.

Martelo na mesaDireito Trabalhista no Brasil

A exploração do trabalho teve início no país ainda com a chegada dos portugueses, em 1500, a partir do momento em que começaram a escravizar os povos indígenas. Até então, o trabalho livre só foi repensado com o surgimento da Lei Áurea (1888), que aboliu o trabalho escravo e, também, a partir da chegada dos imigrantes da Europa. As primeiras leis trabalhistas surgiram no fim do século XIX, como por exemplo, a que tratava da regulamentação do trabalho de menores nas fábricas, por meio do Decreto nº 1.313, de 1891.

Com a Proclamação da República (1889) até o ano de 1922 houve a criação dos Tribunais Rurais de São Paulo, um dos principais instrumentos para resolver os problemas trabalhistas no país. Além da organização dos primeiros sindicatos que auxiliariam os trabalhadores na busca pelos seus direitos.

Foi principalmente, após a Revolução de 1930, período de governo de Getúlio Vargas, que muitas mudanças foram realizadas nesta área, dentre elas a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a Constituição de 1934, a primeira a citar o direito trabalhista brasileiro. Além disso, houveram outras novidades como o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943; a Constituição de 1946, após o regime ditatorial de Getúlio Vargas; e o surgimento de outras leis trabalhistas após a Ditadura Militar.

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) surgiu em 1943, a partir do decreto 5.452, de 1º de maio de 1943 e foi sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. Ela é responsável por regulamentar as leis referentes ao direito trabalhista e processual do trabalho no país. Por isso, os trabalhadores são contratados nas empresas sob o regime da CLT e são conhecidos como celetistas, isso quer dizer que, eles serão sujeitos às normas desta lei. Além desta opção, há a de Pessoa Jurídica, onde o trabalhador não possui vínculo com a empresa, realizando um trabalho independente.

As primeiras regras foram criadas pelos Estados Europeus que tratavam sobre greve, acidentes de trabalho, seguros sociais, etc. Houve também uma reformulação para que estas normas se adaptassem ao contexto de determinado país e suas mudanças sociais, sempre procurando valorizar o indivíduo.

Mesmo sendo criticada por suas leis consideradas exageradas, seu objetivo é agir em benefício tanto do trabalhador urbano e rural, quanto do empregador. Além disso, ela tem sofrido modificações, umas delas ocorreu em 1977, com a inserção de capítulos que tratam da Medicina do Trabalho, Férias e Segurança.

Constituições Brasileiras e Direito Trabalhista

No Brasil, a primeira Constituição a tratar do Direito Trabalhista foi a de 1934. A partir daí, até a de 1988, houve o desejo de acrescentar à Lei direitos relativos ao trabalho, tais como jornada, adicional de horas extras, direito à licença maternidade, adicional do salário de férias, dentre outros, que são aqueles que devem prevalecer até que sejam aprovadas leis complementares.

Esses direitos estão presentes do artigo 6º ao 11º da Constituição Federal de 1988 e, portanto, devem ser respeitados e cumpridos. Mesmo assim, existem muitas regras que não tem aplicações, pois necessitam de uma lei complementar ou ordinária para que se tornem válidas.

Saiba Mais: 1º de Maio – Dia do Trabalhador

Você sabia que o dia 1º de maio é considerado o dia do trabalhador ou dia do trabalho? Todos os anos essa data é comemorada no mundo e possui relação com uma greve e diversos conflitos agressivos que aconteceram na cidade de Chicago (EUA), em 1886. Com a Revolução Industrial, a qualidade de vida dos trabalhadores havia sido afetada, e a burguesia não conseguia atender as necessidades dos operários.

Nesse período, surgiram os sindicatos e movimentos trabalhistas, sendo a greve um dos principais meios de se manifestar. Ocorreu, portanto, uma greve e um conflito violento no dia 1º de maio de 1886, que se prolongou por quatro dias, culminando em uma explosão à bomba na praça Haymarket que matou e feriu diversas pessoas, dentre elas manifestantes e policiais.

No Brasil, a sugestão da data também surgiu com movimento sociais, até que em 1925, o presidente Arthur Bernardes a transformou em feriado nacional. No governo de Getúlio Vargas foi muito utilizada para promoção de suas campanhas, além da divulgação dos principais benefícios relativos a legislação trabalhista.