A Justiça negou liberdade para Mário Alfredo de Almeida Lopes Neto, acusado de praticar homicídio em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, proferida nessa quarta-feira (24), com a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 3 de setembro de 2006, por volta das 6h, o acusado matou a tiros Gardel Araújo de Freitas, conhecido por “Índio”, e tentou matar outro homem, que conseguiu fugir no momento do ataque.

As vítimas estavam em um bar, no bairro Itambé I, em Caucaia, quando foram surpreendidas com os disparos. O crime teria ocorrido em razão de dívida no valor de R$ 120,00. Mário Alfredo foi preso, denunciado e condenado a 22 anos e seis meses pelo Juízo da Comarca de Caucaia.

Após apresentar recurso em apelação, o réu entrou com habeas corpus (nº 0001338-40.2018.8.06.0000) no TJCE, argumentando a nulidade da decisão de pronúncia, e da sessão do júri, além da ausência de fundamentação na decisão que lhe negou recorrer em liberdade.

A 2ª Câmara Criminal conheceu parcialmente o habeas corpus, denegando-lhe a ordem quanto ao pleito de liberdade, ao fundamento de contar o acusado com o registro de duas outras condenações proferidas pelo mesmo delito à época em que gozava do benefício da liberdade provisória.

Segundo a desembargadora, com relação à alegativa de que a decisão que negou o direito de recorrer em liberdade estaria carente de fundamentos, “verifico que, ao contrário do que afirma o impetrante [a defesa do acusado], não apenas se encontram preenchidos, in casu, os pressupostos e fundamentos previstos no art. 312, do Código de Processo Penal, como foram devidamente apontados na sentença condenatória”.

 

 

 

 

Com informação do TJCE