A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJCE) negou, nessa terça-feira (21/02), pedido de liberdade para Antônio Egnaldo Tomaz Dino e Marcondes Gonçalves de Almeida, acusados de cometerem dois homicídios no Município de Tauá. Segundo o relator do caso, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, a prisão deles se justifica pela garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, além de “acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça”.

De acordo com os autos, na noite de 2 de outubro de 2016, um pequeno caminhão atingiu subitamente grupo de populares que comemorava o resultado das eleições municipais. Em seguida, os acusados teriam descido do veículo e passado a agredir com pedaços de madeira e uma faca as pessoas no local. Após o ocorrido, os réus fugiram a pé.

Manoel Chagas da Silva e Luis Darlles Rodrigues de Sousa, que estavam entre as vítimas agredidas, chegaram a ser encaminhados para hospital, mas não resistiram aos ferimentos. Na ocasião, outro homem também foi hospitalizado em decorrência do crime, mas sobreviveu.

Dois dias após o fato, a dupla acusada se apresentou em delegacia e negou ter cometido as agressões. Eles defenderam que foram surpreendidos pela multidão, que tentou agredi-los. Contudo, testemunhas reconheceram os dois como sendo os agressores.

Antônio Dino e Marcondes Almeida tiveram a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1º Vara de Tauá. Objetivando a revogação da decisão, ingressaram com habeas corpus (nº 0629158-53.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegaram ausência de fundamentação para o cárcere. Além disso, argumentaram possuir ocupação lícita, residência fixa e boa conduta social.

Ao jugar o caso, a 3ª Câmara Criminal manteve a prisão dos réus. O desembargador José Tarcílio destacou que a decisão de 1º Grau se mostrou devidamente fundamentada “em fatos concretos, tendo em vista a gravidade dos crimes cometidos, supostamente, pelos pacientes, onde as circunstâncias e modus operandi evidenciam, em tese, a periculosidade dos agentes, cuja repercussão gerada no meio social, aliada, ainda, a motivação dos delitos e a fuga dos indiciados do distrito da culpa”.

Com informação da A.I