Uma decisão que sai da Justiça Federal no Rio de Janeiro poderá abrir caminhos para centenas de segurados do INSS que adotam crianças. Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal, da 2ª Região, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar o salário-maternidade a uma segurada que adotou uma menina de 12 anos. Ficou decidido que o órgão não pode negar a concessão do benefício com base na idade da criança. A Previdência Social alegou, nesse caso, que o benefício somente poderia ser pago no caso de crianças adotadas que não tenham 12 anos completos.

De acordo com a decisão da juíza Marcela Brandão, que julgou o pedido da segurada procedente, o INSS terá que fazer o pagamento do benefício por 120 dias, conforme determina a lei previdenciária. Em defesa da mãe, a juíza argumentou que “o benefício em questão, nos casos de guarda e adoção, tem a principal finalidade de contribuir para a adaptação do adotando ao convívio com a nova família, levando em consideração suas necessidades e peculiaridades psicológicas e emocionais, além de possibilitar meios concretos de formação do vínculo afetivo, entre os envolvidos, no processo de adoção, por meio do estímulo ao convívio direto, entre adotante e adotando”.

De acordo com o INSS, o salário-maternidade é concedido por 120 dias, no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Se o adotado tem 12 anos de idade completos ou mais, o benefício não é pago. Vale destacar que o salário-maternidade é devido a todas as seguradas. No caso particular das contribuintes individuais e facultativas (autônomas e donas de casa, por exemplo), deve haver um mínimo de dez contribuições do INSS antes do parto. A ideia é evitar que a mulher comece a contribuir já grávida, prejudicando o sistema previdenciário, segundo os especialistas.