Os trabalhadores com carteira assinada que se aposentam têm direito de sacar de uma vez todos os valores depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Mas o que acontece com o fundo de garantia do aposentado que continua na ativa? É possível receber o FGTS novo? Como é liberado?
Segundo a Caixa Econômica Federal, o trabalhador que continua trabalhando na mesma empresa em que se aposentou tem uma vantagem em relação ao trabalhador normal: ele pode sacar todos os meses as novas parcelas de FGTS que vão sendo depositadas pela empresa. Mas atenção: esse saque mensal só vale se o aposentado continuar trabalhando na mesma empresa. Se mudar, só pode usar o fundo nas mesmas situações de um trabalhador normal.
O trabalhador normal só pode sacar o fundo em certas ocasiões, como financiamento da casa própria, doença grave ou demissão (veja os detalhes no fim deste texto).
O fundo de garantia equivale a 8% do salário do funcionário com carteira assinada e não é descontado da remuneração. Isso quer dizer que se o aposentado tem um salário de R$ 1.000, ele pode retirar todos os
meses R$ 80 do FGTS. No final do ano, dá cerca de um salário a mais no bolso.
Como sacar o FGTS mensal?
O aposentado que continua trabalhando na mesma empresa en que se aposentou pode pedir em uma agência da Caixa o agendamento mensal do saque do FGTS. O dinheiro é transferido para conta-corrente da própria Caixa ou de outro banco que o segurado preferir.
Para pedir o agendamento do FGTS mensal, o aposentado precisa apresentar para a Caixa:
• Documento que comprove a aposentadoria fornecido pela Previdência Social ou órgão equivalente
• Carteira de trabalho para comprovar o vínculo com a empresa
• Documento de identificação com foto
Mesmo quem já sacou todos os valores do FGTS quando se aposentou pode pedir o agendamento do saque mensal em uma agência da Caixa a qualquer momento, desde que continue na mesma empresa.
Se não quiser agendar o saque, o aposentado também pode retirar o dinheiro todo o mês. Para valores até R$ 3.000, o saque é permitido nos caixas eletrônicos com Cartão Cidadão e senha. Também dá para sacar o dinheiro nas lotéricas ou correspondentes bancários da Caixa com o Cartão Cidadão, senha e documento oficial com foto.
Para valores até R$ 1.500, o saque pode ser feito nos caixas eletrônicos, só com a senha do Cartão Cidadão (o cartão não é necessário) e o número do PIS, que é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Se for diretamente no caixa da agência, é preciso apresentar o número do PIS, NIS ou NIT e um documento oficial com foto.
Se deixar de sacar um mês, ele pode retirar o dinheiro do mês anterior e do atual de uma só vez.
Sou obrigado a tirar o dinheiro todos os meses?
O saque não é obrigatório. Ou seja, se o aposentado quiser deixar o dinheiro no FGTS, é possível.
O FGTS rende juros de 3% ao ano, mais a TR (Taxa Referencial) e, pelo segundo ano, trabalhadores recebem uma parte da divisão do lucro do fundo de garantia. Essa remuneração extra só é paga quando há lucro. Em 2017, as contas do FGTS tiveram remuneração total de 5,59% e renderam mais do que a inflação no ano passado. Porém, perdeu para a poupança.
Quem mudou de empresa pode sacar o FGTS todo mês?
Se o trabalhador se aposentar em uma empresa e muda de emprego, o saque só será permitido quando o novo contrato de trabalho terminar. Ou seja, ele não consegue fazer os saques mensais, mas poderá tirar o dinheiro quando sair da empresa, independentemente se foi demitido ou se pediu demissão, informou a Caixa.
Esse aposentado poderá sacar o dinheiro antes do fim do contrato caso se enquadre nas condições gerais de saque, como financiamento da casa própria, por exemplo.
Não sou aposentado, posso sacar o FGTS?
Além da aposentadoria, há algumas situações que permitem que os trabalhadores saquem o dinheiro que têm nas contas do FGTS:
• Se foi demitido sem justa causa
• Se houve rescisão por acordo
• Quem vai comprar a casa própria
• Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
• Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
• Se tinha um contrato por prazo determinado, que terminou
• Se o contrato terminou porque a empresa fechou (vale em caso de extinção total da empresa, de parte de suas atividades ou do fechamento de algum estabelecimento)
• Se o contrato terminou por culpa de ambas as partes (empresa e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo)
• Quem vive em uma área que sofreu algum desastre natural (como enchente ou vendaval)
• Se é um trabalho avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e ele fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
• Quem tem 70 anos ou mais
• Trabalhador (ou seu dependente) que for portador do vírus HIV
• Trabalhador (ou seu dependente) com câncer
• Trabalhador (ou seu dependente) que estiver em estágio terminal por causa de uma doença grave
• Quem fica três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada
• Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador
Com informações UOL