Dos mais de 34 milhões de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quase 30 milhões já realizaram a comprovação de vida. Até fevereiro deste ano, contudo, mais de três milhões de beneficiários não compareceram aos bancos pagadores do benefício para realizar o procedimento. A prova de vida é obrigatória para todos os beneficiários do INSS que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético e deve ser feita até o dia 28 de fevereiro. Não é necessário ir à Agência da Previdência Social.

No Ceará, mais de 147 mil segurados ainda não fizeram a comprovação de vida, segundo o INSS. O procedimento faz parte de um conjunto de ações da Previdência Social para evitar fraudes, como, por exemplo, quando o beneficiário morre, e a família e procuradores continuam a receber pagamentos da aposentadoria ou pensão, o que se enquadra no crime de apropriação indébita. A prova de vida, assim, é uma segurança para os beneficiários e busca barrar o recebimento de pensões e aposentadorias, como auxílios-doença, que continuam sendo feitas de forma irregular.

O gerente-executivo do INSS no Ceará, Francismar Lucena, destaca a importância do procedimento e ressalta que pessoas que recebem o benefício da Previdência Social deve se dirigir, diretamente, aos bancos em que recebem o dinheiro, e não à agências do INSS. Francismar Lucena, em entrevista ao Jornal Alerta Geral (Rádio FM 103.4 – Expresso Grande Fortaleza + 23 emissoras no Interior) nesta terça-feira, 20, lembra que os segurados, para fazer a comprovação de vida, devem estar portando documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, entre outros).

A organização e a operacionalização da comprovação de vida são de responsabilidade da rede bancária, que deve cumprir anualmente a rotina junto ao INSS. Cada Instituição Financeira trata a data para comprovação de vida da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da comprovação de vida.

Algumas instituições financeiras estão utilizando a tecnologia de biometria para realizar o procedimento nos terminais de autoatendimento. Quem não fizer a comprovação de vida no tempo previsto, no caso, até o fim deste mês, poderá ter seu pagamento interrompido como explicou o gerente-executivo do INSS no Ceará, Francismar Lucena. “Após esse prazo, infelizmente, nós temos que fazer um procedimento de cruzamento de dados e o benefício é, inicialmente, bloqueado e depois cessado”, disse.

Comprovação por procuração

Os beneficiários que não puderem ir até às agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Esses segurados, chamado de curatelados, não precisam ir até os bancos para comprovar que estão vivos.

Nesse caso, perante a Justiça, o beneficiário continua como titular e o seu representante legal torna-se seu curador. “Temos uma ação judicial que cumprimos. Se ele (o beneficiário) está fazendo a comprovação de vida através da curatela, o responsável pela comprovação de vida é o curador”, explica Francismar Lucena.

Exterior

Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Caso o beneficiário opte por usar o Formulário, este deverá ser assinado na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade.

Já quando o beneficiário estiver residindo em país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia/Holanda, de 05 de outubro de 1961), aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 12 de junho de 2015, o Formulário deverá ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.

Confira a entrevista completa do gerente-executivo do INSS no Ceará, Francismar Lucena:

FRANCISMAR LUCENA (GERENTE-EXECUTIVO DO INSS NO CE) – 20.02.2018