A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou como irregulares as contas da Secretaria de Assistência Social do município de Madalena relativas ao período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2015. A desaprovação foi motivada por falhas identificadas pelo TCE na prestação de contas nº 102294/16, julgada pelo colegiado na quarta-feira (4/7) sob a relatoria do conselheiro Valdomiro Távora.
O então gestor do órgão municipal terá o prazo de 30 dias para pagar multa no valor de R$ 9,8 mil, aplicada em decorrência das infrações, ou apresentar recurso. Após o trânsito em julgado na Corte de Contas e sendo mantida a decisão da Segunda Câmara, ele poderá ainda, em âmbito judicial, ser impedido de ocupar cargos públicos e responder por eventual crime de apropriação indébita previdenciária, pois uma das irregularidades apuradas foi o não repasse integral de contribuições sociais ao INSS retidas na fonte, na soma de R$ 5,1 mil.
Além dos recursos previdenciários, da mesma forma também não foram repassadas à Receita Federal valores de imposto sobre a renda retidos, na quantia de R$ 5,7 mil.
Outros problemas constatados na prestação de contas foram a divergência de R$ 1,9 mil em extratos bancários e conciliações bancárias ilegíveis, situações que impossibilitaram a comprovação do saldo financeiro da Secretaria no final do exercício em análise. O valor divergente deverá ser devolvido, independente do pagamento da multa imposta.
A análise do TCE também apontou a ausência de Relatório do Conselho do Fundo Municipal de Assistência Social, unidade orçamentária vinculada à Secretaria. O documento é uma das peças que deveria obrigatoriamente fazer parte da prestação de contas.
O ex-gestor também deixou de apresentar cópia do Pregão nº 2015.2.25.1, destinado a aquisição de combustíveis e derivados de petróleo para abastecer veículos das diversas secretarias da Prefeitura. A licitação havia sido solicitada pela área de Fiscalização para análise mas não foi fornecida.
Já na análise das demonstrações contábeis foi verificado que as notas explicativas não informaram os valores dos bens móveis e imóveis e os critérios para mensuração da depreciação, amortização e/ou exaustão dos mesmos, ausência que, no entendimento da procuradora Leilyanne Feitosa, repercutiu na regularidade dos valores dos bens registrados no Balanço Patrimonial.
Com informações do TCE/CE