A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco do Brasil a pagar indenização moral de R$ 15 mil para microempresária. Ela, que reside em Itapiúna (Interior do Estado), teve a parede da casa derrubada por uso de explosivos após assalto a agência bancária.
A decisão, proferida nessa quarta-feira (18/07), teve a relatoria do desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto. De acordo com o processo, o caso ocorreu no dia 31 de dezembro de 2014, quando assaltantes explodiram, pela terceira vez, a agência do referido banco naquela cidade. A família dormia no momento da explosão.
Por essa razão, a microempresária entrou na Justiça pedindo reparação dos danos morais. Argumentou que a situação tem causado insegurança ao ponto de ter medo de dormir na própria casa.
Na contestação, a instituição financeira defendeu não ter responsabilidade e que também foi vítima da ação dos criminosos. Alegou que cabe ao Estado garantir segurança à população.
O Juízo da Comarca de Itapiúna julgou o pedido improcedente por entender que a forma como os criminosos agem impede que o banco adote medidas de segurança eficazes. A microempresária recorreu (apelação nº 0003366-65.2015.8.06.0103) ao TJCE. Afirmou viver constantemente com medo, passando por sofrimento físico e emocional.
Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara de Direito Privado condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 15 mil. “O sofrimento da apelante resultante de diversos sentimentos negativos decorrentes do temor de residir vizinho à casa bancária é apto a autorizar reparação por dano extrapatrimonial; caracterizando pois, a conexão entre os sentimentos negativos vivenciados pela demandante e falha, falta, defeito da ação ou omissão da apelada”, considerou o desembargador.
COM TJCE