A Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados promoverá um debate dos deputados federais com arquitetos e urbanistas a Lei 11.888/2018, que trata da Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social. O Fórum Interativo de Desenvolvimento Urbano, realizado em parceria com o CAU/BR, acontecerá no dia 28 de novembro, às 8h30, no Plenário 16 do Anexo II da Câmara.  Haverá transmissão online. Os arquitetos e urbanistas poderão enviar perguntas, comentários e sugestões por meio do sistema E-Democracia.

O evento será conduzido pela presidente da CDU, deputada Margarida Salomão (PT/MG).

Participarão do debate o arquiteto e urbanista Guivaldo D´Alexandria Batista, segundo vice-presidente do CAU/BR, e a arquiteta e urbanista Daniela Pareja Garcia Sarmento, presidente do CAU/SC.

A Lei 11.888/2018 completa dez anos de existência em dezembro mas sua implementação pelos Municípios e Estados tem sido lenta, assim como o interesse do governo federal a respeito.

Em 2016, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) aprovou destinar 2% (dois por cento) de sua arrecadação anual para iniciativas na área desenvolvidas e/ou coordenadas por arquitetos e urbanistas.

 

Plano Diretor Participativo é aprovado

A Câmara Municipal aprovou na terça-feira da semana passada, dia 20 de novembro, por unanimidade o primeiro Plano Diretor Participativo (PDP) do Município de Caucaia. Com o acréscimo de 23 emendas ao texto original, a sessão durou aproximadamente cinco horas. Com o presente instrumento, espera-se uma maior segurança jurídica para o governo municipal, a população e aos investidores, com uma relação de ganha para ambas as partes!

Imóveis: Entenda o que muda com as novas regras do distrato

O Senado concluiu nesta última quarta-feira, dia 21 de novembro, a votação do projeto que fixa direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento (PLC 68/2018). O texto aprovado mantém a previsão de que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência da compra. O projeto voltará à Câmara dos Deputados.

Em caso de inadimplemento do vendedor, o atraso de até 180 dias para a entrega do imóvel vendido na planta não gerará ônus para a construtora. Se o atraso na entrega das chaves for maior que 180 dias, o comprador poderá desfazer o negócio e terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista em contrato, em até 60 dias. O comprador pode optar por manter o contrato no caso de atraso, com direito a indenização de 1% do valor já pago. É vedada a cumulação de multa moratória com a compensatória em favor do comprador.

Em caso de inadimplemento do comprador, o inadimplente é punido com multa compensatória de 25% do valor pago ou, se houver patrimônio de afetação, com multa de até 50%. O comprador perderá integralmente os valores pagos a título de comissão de corretagem. O comprador inadimplente terá de arcar com despesas de fruição do imóvel, se já tiver sido entregue. Em caso de arrependimento, o comprador terá prazo de 7 dias a partir da assinatura do contrato. A rescisão do contrato permitirá que o comprador tenha de volta o valor pago, decrescido dos encargos decorrentes da inadimplência, após 180 dias do distrato ou, se houver patrimônio de afetação, após 30 dias da obtenção do “habite-se” da construção.

 

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André Carneiro

Arquiteto Urbanista

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