O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará respondeu, na sessão da terça-feira, 10/7, à consulta feita pelo deputado federal Cabo Sabino, acerca do momento em que o militar estadual que não exerce função de comando deverá se afastar das atividades para concorrer a cargo eletivo.

A Corte, de forma unânime, acompanhou o voto do juiz Alcides Saldanha Lima, relator do processo, indicando que o candidato militar deverá estar afastado do serviço ativo no momento em que for requerido o registro da candidatura.

A decisão, em consonância com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, segue o recente entendimento do Tribunal Superior Eleitoral sobre a questão.

Com a resposta do Tribunal à consulta do Cabo Sabino, serão oficiados o governador do Estado, o procurador-geral do Estado, o comandante-geral da Polícia Militar e o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar, bem como todos os presidentes de diretórios partidários estaduais.

COM TRE