A Comarca de Reriutaba, distante 309 km de Fortaleza, abriu processo de cadastramento das instituições interessadas em receber valores relativos às transações penais (acordos firmados, em juízo, entre o Ministério Público e o autor de delito de menor potencial ofensivo) para custear atividades e projetos. O edital com todas as regras, assinado pelo juiz Raynes Viana de Vasconcelos, foi publicado no Diário da Justiça dessa quarta-feira (22/02).

O cadastro é feito por meio de formulário disponibilizado na Secretaria da Vara de Reriutaba, atualizado obrigatoriamente todo ano. É necessário apresentar documentos que comprovem a regular constituição da pessoa jurídica, entidade pública ou privada com finalidade social; justificativa; cronogramas; descriminação dos recursos materiais e de pessoal necessários; e identificação completa do dirigente responsável e da pessoa que elaborou e executará o projeto, caso não se trate da mesma pessoa, entre outros.

O projeto precisa abranger, preferencialmente, a Comarca e favorecer todo um grupo, de grande abrangência. Fica proibida a satisfação de interesses pessoais, empresariais, corporativos ou de reduzido número de pessoas.

As instituições devem desenvolver atividades nas áreas da segurança pública, saúde, educação ou outra de relevante cunho social. Os recursos serão distribuídos após a avaliação, de forma equitativa, por meio de rodízio entre os beneficiários, observando-se os valores depositados na conta única vinculada ao recebimento das prestações pecuniárias (dinheiro) e na medida em que haja crédito necessário à execução do projeto selecionado.

A prestação de contas ocorrerá em até 15 dias após o encerramento do prazo previsto para finalização dos projetos, devendo o responsável apresentar relatório sobre os benefícios obtidos e a documentação referente às despesas, através de notas fiscais. O controle ficará a cargo do Judiciário, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.

Com informação da A.I