CNIS

Documento número 1 do INSS contém datas de entradas e saídas do segurado em cada empresa que trabalhou. Nele, constam recolhimentos e toda vida laboral. Com o documento, o INSS faz o cômputo do tempo de serviço.

CARNÊS

Os carnês, ou Guias de Recolhimento da Previdência, são comprovantes do pagamento ao INSS para trabalhadores facultativos, individuais, ou autônomos. Eles servem como prova de tempo de contribuição.

CONTRATOS DE TRABALHO

Algumas empresas não fornecem folha de ponto, nem cópia do livro de empregados – direito de todo trabalhador -, nestes casos o contrato, desde que tenha início e fim, serve como prova.

CONTRACHEQUES

É outro tipo de documento que comprova o recolhimento à Previdência e pode servir para tapar o buraco que aparecer no CNIS, caso a empresa não tenha informado os dados corretamente ao instituto.

CARTEIRA DE TRABALHO

Embora algumas empresas assinem a CTPS, não fazem o devido recolhimento ao instituto. Esse “débito” com a Previdência não é do empregado, mas sim do empregador. Portanto o tempo de contribuição é reconhecido pelo INSS.

CRACHÁS

Comprovam o vínculo do trabalhador com a empresa, embora não comprove o recolhimento ao instituto. Em alguns casos é necessário entrar na Justiça para ter esse tempo reconhecido.

 

Com informação do Jornal O Dia