Os contribuintes que não conseguiram quitar a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019 ainda podem fazer o pagamento. O prazo venceu no último dia 08 de março.

Para regularizar a situação, basta imprimir o boleto do IPVA atualizado, com o acréscimo de juros e multa de 0,15% ao dia, até o limite de 15% sobre o valor do imposto. O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) será gerado mediante a informação do chassi do veículo, ou da placa e do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

O pagamento pode ser feito normalmente nos bancos Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú, nas casas lotéricas e na rede de farmácias Pague Menos. Quem preferir pode realizar o pagamento do imposto por meio dos cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.

Para chegar aos valores constantes nas tabelas do IPVA, a Sefaz considerou a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que expressa os preços médios de mercado dos veículos, efetivamente praticados por Estado, e consulta ao Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará (Sindivel).

Para os contribuintes que optaram pelo parcelamento do imposto, ainda restam três parcelas, que devem ser pagas em 8 de abril, 8 de maio e 10 de junho. Até o momento, cerca de 1 milhão e 890 mil donos de veículos já pagaram a cota única e as duas primeiras parcelas do IPVA.

ASCOM/SEFAZ