A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou como irregular a prestação de contas da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município de Tabuleiro do Norte referente ao período de 1º de janeiro a 30 de março de 2016. Houve a aplicação de multa ao gestor no valor total de R$ 10,2 mil, referente a 2.600 Ufirces.
A decisão do colegiado, realizada na quarta-feira (4/7), decorreu da não apresentação de procedimento licitatório requerido; omissão na identificação de contrato administrativo no Sistema de Informações Municipais – SIM e não envio do mesmo; não repasse de valores de consignações previdenciárias (INSS), de imposto de renda (IRRF) e de empréstimo consignado do Banco do Brasil.
Sobre as consignações previdenciárias, o relator do processo nº 106127/16, conselheiro Valdomiro Távora, solicitou que o Tribunal encaminhe cópia da decisão do julgamento ao promotor de Justiça da Comarca do Município, objetivando as providências cabíveis, e comunique ao Ministério Público Federal (MPF) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
Também foi determinado que a atual Administração adote medidas no sentido de evitar falhas com relação ao registro de despesas de exercícios anteriores e à falta de apresentação de critérios para mensuração da depreciação, amortização e/ou exaustão de bens móveis e imóveis nas notas explicativas das demonstrações contábeis.
O responsável pelo processo terá 30 dias para apresentar recurso ao Tribunal de Contas.