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Os segurados que encontram erros na aposentadoria do INSS têm direito de pedir revisão. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, é preciso ir à agência da Previdência antes de buscar a Justiça. Mas, há casos em que o segurado pode driblar a regra e já acionar o Judiciário.

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Instituto de Estudos Previdenciários, a decisão do Supremo Tribunal Federal, STF, afirma que os pedidos devem ser feitos no posto apenas nos casos em que o INSS já reconheceu o direito em outros processos administrativos semelhantes.

Quando o instituto costuma negar o pedido, o segurado já pode ir direto à Justiça. Um dos exemplos é o do adicional de 25 por cento para quem precisa de cuidador. No INSS, essa grana extra só sai para aposentados por invalidez. Na Justiça, é possível que qualquer aposentado que comprove precisar de ajuda de terceiros receba o bônus.

Além dos exemplos listados, Santos diz ainda que há uma outra correção que pode ser solicitada na Justiça e que não sai no INSS, que é a revisão para quem tem dois empregos ao mesmo tempo, chamada de revisão das atividades concomitantes. Por lei, quando a pessoa trabalha e tem duas remunerações, o INSS faz um cálculo proporcional sobre uma das rendas. Mas os juizados federais tem entendido que não pode, que o INSS tem que somar os dois salários.