O deputado Heitor Férrer (PSB) criticou, nesta terça-feira (07), a conduta da Assembleia Legislativa pela indicação de Ernesto Saboia para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, na vaga decorrente da aposentadoria de Teodorico Menezes. O parlamentar classificou a iniciativa como abuso de poder legal e político por parte da Casa.

O deputado defende que a vacância terá que ser preenchida por um dos conselheiros do extinto TCM, respeitando o extrato original na composição daquele tribunal. Portanto, se o ex-conselheiro Teodorico Menezes foi indicado pela Assembleia Legislativa, o seu lugar deve ser preenchido por um dos conselheiros do TCM em disponibilidade indicado também pela Assembleia, que recai sobre o nome do conselheiro Manoel Veras. Segundo Heitor, o presidente do TCE, conselheiro Edilberto Pontes, é quem tem a prerrogativa de prover o cargo, sem qualquer participação de ato da Assembleia Legislativa.

“É muito lógica a substituição das vacâncias do tribunal. A vaga do conselheiro Ernesto Saboia já tem carimbo e esse carimbo é daquela vaga oriunda da livre escolha do governador, que corresponde à senhora Soraia Victor. Assim como a vaga do senhor Rholden Botelho, procurador de contas, só quem pode assumir é o procurador de contas do antigo TCM”, argumentou.

Heitor Férrer entrou com mandado de segurança em 2º grau no Tribunal de Justiça contra a presidência da Assembleia por ter recepcionado o requerimento assinado por 32 deputados com a indicação de Ernesto Saboia e com ação popular em 1º grau na Vara da Fazenda Pública contra a Assembleia por ter sugerido a proposta. A matéria foi lida no expediente de hoje na Casa.

“Nesse abuso que a Assembleia vai praticar, esse abuso do poder legal, esse abuso do poder político, esse abuso da lógica e da inteligência, nós vamos buscar amparo no Poder Judiciário. A Assembleia vai aqui rasgar a Constituição e a lógica, abusando do seu do poder político e da legalidade. Se não houver decisão favorável na Justiça daqui, irei para o STJ e para o STF para conseguir dizer que prevaleceu o que determina a Constituição brasileira”, concluiu.

Com informações da Ascom