O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidirá se aposentados do INSS podem pedir o recálculo da renda mensal para a inclusão de contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Entre segurados, a ação é conhecida como revisão da vida toda ou da vida inteira.

Ao analisar na última terça-feira um processo iniciado na região Sul, a Primeira Seção do STJ declarou o tema como repetitivo.

“Isso quer dizer que a decisão tomada nesse caso deverá valer para todos os segurados com o mesmo tipo de ação na Justiça”, explica o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin.

A corte também resolveu suspender o andamento de todos os processos de revisão da vida inteira até a conclusão do julgamento no STJ, o que ainda não tem data para ocorrer.

O sobrestamento (paralisação) das ações afeta diretamente os casos em discussão na Justiça Federal comum, que são aqueles cujos valores atrasados foram calculados acima de 60 salários mínimos.

Os processos com retroativos mais baixos, iniciados nos JEFs (Juizados Especiais Federais), já estavam parados por determinação da TNU (Turma Nacional de Uniformização), instância superior dos juizados.