Ministério Público do Ceará / Foto: Reprodução

Atendendo pedido do MPCE, a 2ª Vara Cível da Comarca de Crato suspendeu liminarmente, nesta segunda-feira (14/01), a seleção pública de servidores temporários do Município, regida pelo Edital nº 001/2019. A Ação Civil Pública é de autoria da 3ª Promotoria de Justiça do Crato e, de acordo o promotor de Justiça Cleyton Bantim, “os cargos e funções oferecidos não possuem natureza temporária e tampouco estão destinados ao atendimento de situações excepcionais, extraordinárias e emergenciais. Além disso, não há autorização na lei municipal para contratações temporárias fora destas situações incomuns”, aponta o representante do MP.

O MPCE já havia expedido uma recomendação no início da gestão do atual prefeito, em 2016, enfatizando que as contratações temporárias só deveriam ser realizadas em consonância com o comando constitucional, e somente nas hipóteses expressamente previstas na Lei. “Porém, o prefeito do Crato e toda a sua equipe de governo têm desvirtuado e inobservado absolutamente este comando legal, e realizado contratações temporárias para o exercício das mais variadas e ordinárias funções da administração municipal. O que deveria ser uma exceção, virou regra de contratação para o serviço público, em total descompasso com a vontade da Constituição”, relata Bantim.

Segundo a Promotoria, os contratos temporários firmados pelo Município ficam suspensos nos meses de julho e dezembro, deixando postos de saúde sem médicos, serviços assistenciais sem atendimento, escolas sem professores, dentre outros serviços públicos essenciais. Na mesma ação, o Ministério Público pediu a condenação do atual prefeito, do chefe de gabinete e de 12 secretários municipais por improbidade administrativa, por realizar milhares de contratações temporárias de servidores, fora das hipóteses autorizadas na Lei Municipal nº 3.032/2014, ao longo dos anos de 2017 e 2018.

No deferimento do pedido liminar, o Poder Judiciário também proibiu o Município do Crato de realizar novas seleções, de renovar os contratos existentes e ainda em vigor, e de contratar servidores temporários diretamente, fora das hipóteses estritamente autorizadas na Lei Municipal.

COM MPCE