A Justiça de São Paulo determinou que a Uber registrasse um motorista em carteira de trabalho e pagar a ele direitos trabalhistas, como férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), multa rescisória, entre outros.

É a primeira vez no país que a empresa é obrigada, em decisão de segunda instância, a reconhecer o vínculo empregatício com um condutor que utiliza o aplicativo. A informação é do Jornal Folha de São Paulo.

A decisão, dada por um órgão colegiado, pode ser replicada em outros estados. A empresa afirmou que vai recorrer e que já teve 123 decisões favoráveis em processos do tipo, sendo 22 delas em segunda instância.

O motorista trabalhou para a Uber durante um ano, até junho de 2016. Para a desembargadora Beatriz de Lima Pereira, que foi relatora do caso, foram estabelecidas relações de emprego entre o motorista e o aplicativo, como habitualidade, pessoalidade e subordinação.

Em nota, a empresa diz que “o próprio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região já reconheceu a questão desde a primeira vez que analisou ação movida por motoristas pedindo reconhecimento de vínculo empregatício”. “A juíza relatora Sueli Tomé da Ponte, da 8ª Turma, apontou inexistência de ‘habitualidade, pessoalidade e subordinação’, pressupostos para se configurar vínculo empregatício”, afirma a Uber.

O aplicativo diz que “não contrata motoristas, mas sim os motoristas que contratam a Uber” para prestar serviço de transporte individual privado. “Os motoristas parceiros são totalmente independentes e não têm qualquer subordinação à Uber. É possível escolher livremente os dias e horários de uso do aplicativo, aceitar ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada de trabalho”, alega a empresa.

A nota também afirma que a relação com os motoristas não prevê exclusividade. “Por isso os motoristas parceiros podem se cadastrar em outros aplicativos ou prestar o serviço de transporte privado de outra forma, inclusive a concorrentes e de forma concomitante, o que seria inimaginável em uma relação de emprego”, diz o aplicativo.

Com informações da Revista Veja