A Justiça deu ganho de causa à Seguradora Líder, administradora do prêmio de seguro DPVAT em todo o Brasil, na ação em que o Instituto de Defesa do Consumidor solicitava a suspensão do prazo limite para o pagamento do Seguro no Ceará para 31 de janeiro de 2018. O motorista que não quitasse o imposto estaria descoberto em caso de acidentes.
A ação tinha como tese inicial, a alegação de que a antecipação de surpresa do vencimento do DPVAT não era justa, visto que as pessoas estavam acostumadas a realizar o seu pagamento juntamente com o licenciamento de seus veículos.
O argumento resultou em Sentença proferida pela 8ª Vara Federal do Ceará. Nela, a Justiça decidiu que “não ocorre qualquer ilegalidade no ato impugnado de antecipar o vencimento do DPVAT”. A Justiça destacou ainda que não há relação de consumo entre os proprietários de veículos e beneficiários do Seguro DPVAT e a Seguradora Líder.
O Detran disse que não vai multar motoristas que não estejam em dias com a quitação. O órgão informou que por ser uma decisão em primeira instância, cabe recurso. A indenização pelo Seguro DPVAT é um direito dos mais de 208 milhões de brasileiros. Somente neste ano, de janeiro a agosto, já foram pagos quase 16 mil indenizações às vítimas de acidentes de trânsito no estado do Ceará.