A juíza Nádia Maria Frota Pereira, titular da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou a imediata interdição do empreendimento Residencial Alphaville Lake House, localizado na avenida Conselheiro Gomes de Freitas, bairro Alagadiço, em Fortaleza. A responsável pela obra é a Construtora Imobiliária M. Tadeu.

Segundo os autos (nº 0178817-85.2016.8.06.0001), o Município de Fortaleza ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a construtora e seus sócios em decorrência do dano ambiental causado pela construção do empreendimento Residencial Alphaville Lake House. A obra se encontra inserida na faixa de preservação do açude Coité, especificadamente, em parte da Zona de Recuperação Ambiental (ZRA) e Zona de Preservação Ambiental (ZPA 1).

Ainda segundo o processo, em vistoria realizada pela equipe técnica da Secretaria Executiva Regional I (SER I), foram constatadas irregularidades na obra, como a falta de aprovação do projeto pelo poder público, obstrução do escoamento da água, despejo de materiais de construção na lagoa, entre outras. Por conta disso, a Procuradoria-Geral do Município impetrou ação com pedido de tutela antecipada para a demolição do empreendimento, além de condenação ao pagamento de indenização por danos ocasionados ao meio ambiente.

Ao analisar o processo, a juíza deferiu em parte o pedido para determinar a imediata interdição do empreendimento. “Não existem quaisquer atos administrativos que legitimem a construção guerreada, de forma que o fumus boni iuris e o periculum in mora se demonstram incontestes na presente demanda, a ponto de ensejar o deferimento do pedido liminar, posto que a obra foi erigida às margens da legislação em vigor”, explicou a magistrada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (10/02).

Com informação da A.I