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O juiz da 24ª Vara Federal de Tauá anunciou a decisão, em uma ação popular e pediu o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Tauá, Dr. Carlos Windson, da secretaria de educação, Gertudes Gonçalves, e da empresa Antônio Daniel Soares, responsável pelo transporte escolar do município.

De acordo com a decisão do magistrado, o prefeito incorreu em desobediência a lei que obriga que a licitação de transporte escolar seja por rota. Segundo o juiz, foram bloqueados, ao todo, 44 bens pertencentes aos 3 réus. Além disso, o juiz determinou também que a prefeitura de Tauá deve informar quanto foi destinado da verba do o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a empresa que faz esse transporte.


O correspondente do Jornal Alerta Geral (Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior), Alverne Lacerda, tem mais informações sobre o assunto. Confira no player abaixo!