A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá aplicar a inflação setorial da saúde como teto para a correção dos planos de saúde individuais e familiares em 2018. A determinação partiu do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, que acatou pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Com essa decisão, o reajuste autorizado neste ano para este tipo de plano em todo o país não pode ultrapassar o percentual do IPCA relativo à saúde e cuidados pessoais, hoje em 5,72%. Essa é a primeira vez que o Idec ajuiíza uma Ação Civil Pública (ACP) para que não sejam autorizados reajuste acima do que o apurado pelo IPCA de Saúde.

Procurada, a ANS informou que ainda não foi notificada da decisão e que irá tomar todas as medidas cabíveis em defesa da prevalência das deliberações técnicas feitas pela reguladora. Segundo a reguladora, a metodologia aplicada para obtenção do índice ” baseia-se nos percentuais de reajuste dos contratos coletivos com mais de 30 beneficiários, que passam por um tratamento estatístico e resultam no índice máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte”.
Segundo antecipou o colunista do GLOBO Ancelmo Gois e confirmaram integrantes da área econômica, a ANS teria enviado ao Ministério da Fazenda recomendação para que o limite de reajuste para planos individuais/familiares ficasse em 10%, contrariando a expectativa do mercado, que esperava a repetição da taxa do ano passado, de 13,55%. O reajuste ainda não é oficial, pois a ANS aguarda parecer do Ministério da Fazenda. Se confirmado, seria o menor aumento desde 2014, quando foi de 9,65%.

Nos primeiros quatro meses de 2018, segundo levantamento do Observatório da Judicialização da Saúde Suplementar Departamento de Medicina Preventiva Faculdade de Medicina da USP (FMUSP), entre as 3.870 ações julgadas pela segunda instância do Tribunal de Justiça de Sao Paulo ( TJSP), nos primeiros quatro meses deste ano, 28,2% envolveram reclamações sobre reajustes de mensalidades, seja em função de mudança de faixa etária, de sinistralidade ou de aumentos em contratos coletivos. Os percentais de aumento são a segunda maior demanda no Tribunal paulista, o primeiro é exclusão de coberturas ou negativas de atendimentos (50,9%).

A decisão do juiz da 22ª Vara Civel Federal de SP decorre da Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Idec e baseada em relatório recente do Tribunal de Contas da União (TCU) – Auditoria Operacional n. TC 021.852/2014-6 – que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais, do total de 47,4 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano. (Confira a íntegra da decisão judicial)

“Essa decisão faz justiça aos milhões de consumidores lesados pela agência, seja por impedir que uma metodologia equivocada continue prejudicando consumidores em todo o país, seja por reconhecer que a agência vem, há anos, faltando com a transparência e privilegiando os interesses das empresas em detrimento dos consumidores” afirma a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini.

A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo é essencialmente a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários. O problema, segundo constatou o TCU, é que os reajustes dos coletivos, base para calcular o aumento dos individuais, são informados pelas próprias operadoras à ANS e sequer são checados ou validados de forma adequada pela agência.

Na ACP, o Idec ainda ressaltou a distorção apontada em outro item que compõe o reajuste: os custos que os planos têm devido às atualizações dos procedimentos obrigatórios feitas pela ANS. Conforme comprovou o TCU, desde 2009, a agência computou o impacto desses custos duas vezes, duplicando o efeito causado por essa atualização do rol de procedimentos.

Além da liminar concedida pela Justiça Federal, a ação movida pelo Idec ainda pede que seja reconhecida a ilegalidade e abusividade dos reajustes autorizados pela ANS desde 2009; que a agência exclua os fatores computados em duplicidade e não repita este erro nos reajustes futuros; compense os valores pagos a mais pelos consumidores dando descontos nos reajustes dos próximos três anos; que a agência divulgue em seu site e em três jornais de grande circulação os índices corretos que deveriam ter sido aplicados de 2009 em diante, para que os consumidores saibam o que pagaram a mais; e ainda que a ANS seja condenada pagar uma indenização por danos coletivos. Esses pedidos ainda não foram analisados pela Justiça.

 

Com informações O Globo