Sabe aquela estratégia de vendas muito utilizada pelas empresas que usa telefonemas, e-mails e mensagens de celular e que muitas vezes causa aborrecimento? A partir da Lei n° 16.497, de 19 de dezembro de 2017, conhecida como Lei Antimarketing, de autoria do deputado estadual Odilon Aguiar (PSD), quem não quiser receber esse tipo de propaganda poderá solicitar o bloqueio de ligações telefônicas, SMS e e-mail. Para isso, basta cadastrar os dados no site do Ministério Público do Ceará (www.mpce.mp.br/decon e clicar no item “Sistema de Bloqueio de Marketing”). Essa ferramenta foi apresentada pelo Decon nesta terça-feira (12), na Assembleia Legislativa.

“Sabemos do transtorno que essas ligações vêm nos causando, tornando essa relação de fornecedor e consumidor bastante desgastante. Com o bloqueio, poderemos selecionar o tipo de oferta que queremos receber sem que isso seja feito de forma abusiva”, esclareceu Odilon Aguiar. Para a secretária-executiva do Decon-CE, Ann Celly Sampaio, que apresentou o Sistema, a ferramenta beneficia tanto fornecedores como consumidores. “O consumidor só receberá ofertas que lhe interessam e o fornecedor poderá direcionar melhor o seu público, evitando até a antipatia de um cliente em potencial”, explicou. O cadastro no sistema será válido por um ano. Ao final desse período, o sistema enviará alerta para o e-mail do usuário informando a necessidade de revalidação do cadastro.

A partir desse cadastro fica criada uma listagem e fica vedado ao fornecedor apresentar ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo ao consumidor listado (SMS, e-mail e telefonemas). O não cumprimento do disposto na matéria acarretará em infração no valor de 100 Unidades Fiscais do Estado do Ceará (UFIRCe’s) – equivalente a R$ 393,00 -, por cada consumidor incluído na listagem e que mesmo assim receba oferta comercial. Os valores arrecadados em decorrência da multa estipulada serão revertidas em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID). No entanto, em caso de acordo entre o fornecedor e o consumidor lesado, a penalidade administrativa fica extinta.

De acordo com a lei, considera-se marketing direto ativo a estratégia de vendas que consiste em estabelecer interação entre fornecedor e consumidor, independentemente da vontade dele, com o objetivo de oferecer produtos e serviços. O Decon-CE será o responsável para manutenção dessa lista. O projeto não inclui as entidades sem fins lucrativos e de caridade que utilizem o marketing direto como meio de receber doações. A lei veio para regulamentar a Lei 15.111 de 2012, que trata do marketing direto.
Com informações Assembleia Legislativa do Ceará