Quando uma pessoa adquire um produto ou um serviço, entende-se que ela o considera essencial e quer que ele seja entregue o mais rápido possível, não é mesmo? Mas, na maioria da vezes não é isso que acontece. Na manhã dessa segunda-feira, um homem decidiu protestar, de forma criativa e bem humorada, o atraso na ligação de energia em sua casa. Ele levou um bolo à sede da Aneel e comemorou um mês do pedido de ligação ainda não realizada. 

Mas você sabia que há uma regulamentação que trata sobre a prestação desse serviço e que estabelece um prazo para que ele seja resolvido? De acordo com o artigo 30 da resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve ser atendido em até três dias úteis se morar em área urbana e cinco dias úteis se residir em área rural. Se não houver como efetuar as instalações nos locais solicitados, o cliente deve ser avisado, por escrito, em até três dias úteis a respeito dos motivos e as providências que serão tomadas.

O assessor jurídico do Decon, Ismael Braz, diz que se a pessoa tiver sofrido danos morais ou materiais, pode recorrer ao Poder Judiciário. Ela deverá comprovar os prejuízos que teve pela falta do serviço, apresentando protocolos ou outros tipos de documentação. No Judiciário, explica Ismael Braz, o consumidor vai dizer o valor indenizatório que ele quer receber e o juiz pode conceder. Para ele, os consumidores precisam registrar a reclamação, para que as medidas cabíveis sejam tomadas, impedindo assim que outros consumidores sejam prejudicados também.