O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse hoje (7) que o impacto das mudanças na reforma da Previdência pode diminuir de 15% a 20% a economia que o governo previa obter nos próximos 10 anos com a reforma. Em valores financeiros, a economia pode cair de R$ 750 bilhões a R$ 800 bilhões para cerca de R$ 650 bilhões. Segundo o ministro, contudo, os cálculos estão baseados em “estimativas imprecisas” que ainda dependem de como ficarão regra de transição, benefícios e pensões no texto final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016.

O ministro reiterou que a redução na economia já está “precificada”. “Está nas nossas expectativas. Não se pode pretender que um projeto dessa magnitude não tenha alteração de nenhuma vírgula”, afirmou. Meirelles também afirmou que não está prevista alteração na idade mínima da aposentadoria para homens ou mulheres. “Na atual proposta, a transição para mulheres começa aos 45 e para os homens aos 50 anos. Mantém-se essa diferença por um longo período, 20 anos, mesmo nas discussões que estão sendo feitas para o período de transição”, argumentou Meirelles.

Ontem (6), o presidente Michel Temer autorizou o relator da PEC da Previdência na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA), a flexibilizar pontos da proposta a fim de contornar a resistência de parlamentares da base aliada à reforma. Contudo, o Planalto pediu a manutenção da idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem.

Propagandas

O ministro da Fazenda disse ainda que, a partir de segunda-feira (10), voltarão a ser veiculadas na televisão as propagandas sobre a reforma da Previdência. No dia 15 de março, uma decisão da juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou a suspensão das peças que o governo exibia nos intervalos explicando a necessidade da reforma.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na última quarta-feira (5), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar autorizando a veiculação das propagandas.