O Ministério do Trabalho publicou nessa quinta-feira, 24, no “Diário Oficial da União”, uma portaria que regulamenta alguns pontos da reforma trabalhista. Os contratos intermitente e autônomo estão contemplados no texto.

O Governo editou a portaria porque uma Medida Provisória que regulamentava esse e outros 15 pontos da reforma trabalhista não foi votada a tempo no Congresso e perdeu a validade.

A portaria estabelece que o contrato de trabalho intermitente deverá ser feito por escrito e registrado na carteira de trabalho do prestador de serviço, contendo a identificação do empregador, o valor da hora de trabalho ou da diária, o local e o prazo para o pagamento da remuneração.

Esse valor não pode ser menor que o salário mínimo, que hoje é de R$ 954 ao mês ou R$ 3,34 a hora.

Com informações do Jornal Agora São Paulo