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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do titular da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, promotor de Justiça Cleyton Bantim da Cruz, recomendou, no dia 06, ao prefeito daquele município, José Ailton de Sousa Brasil, a realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos no prazo de 180 dias. A recomendação inclui, ainda, o uso racional e restrito das contratações temporárias e, principalmente, que elas fiquem restritas às hipóteses previstas na Lei Municipal nº 3.032/14.
Segundo o representante do MPCE, o último concurso público realizado pela Prefeitura do Crato ocorreu no ano de 2011 e, desde então, os gestores se valem de contratações temporárias para suprir as carências de pessoal dos quadros da Administração Municipal. No entanto, o artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.032/2014, exige que somente por prazo determinado poderá ser feita a contratação de que trata esta lei, que não poderá ultrapassar o período de seis meses, sendo, no entanto, permitida uma única renovação, se persistirem os motivos que deram origem à contratação inicial, observado o prazo máximo de um ano de duração total.
O promotor de Justiça observa que a Prefeitura do Crato vem realizando Processos Seletivos Simplificados para contratação temporária de servidores e ofertando vagas para diversas funções, inclusive para atividades que não foram oferecidas no último concurso público. Os cargos são os seguintes: Analista Desenvolvedor de Sistemas Sênior; Desenvolvedor de Android; Desenvolvedor Java; Desenvolvedor PHP; Técnico em Manutenção de Computadores e Redes; Jornalista; Fotógrafo; Desenhista Gráfico; Técnico em Telefonia; Técnico em ar condicionado; Assistente Social; Reparador predial – Elétrico; Reparador Predial – Pedreiro; Reparador Predial – Pintor; Reparador Predial – Capinação/Jardinagem; Auxiliar de Almoxarifado – Descarregador; Cuidador de Vida; Fonoaudiólogo; Nutricionista; Psicólogo; Técnico de Informática; Porteiro; Instrutor de Libras/Braile, Intérprete de Libras e Brailista;
E ainda: Calceteiro; Eletricista; Carpinteiro; Ajudante Geral; Técnico em Agropecuária; Pedagogo; Advogado; Facilitador de Oficina; Recepcionista; Oficineiro de Artesanato; Orientador Social; Cientista Social; Digitador; Entrevistador; Farmacêutico; Fisioterapeuta; Educador Físico; Enfermeiro; Psicopedagogo Clínico; Tecnólogo de Alimentos; Tecnólogo em Saneamento e Meio Ambiente; Terapeuta Ocupacional; Instrutor de Música; Instrutor de Teatro; Instrutor de Artesanato; Fiscal Sanitário; Técnico em Imobilização; Auxiliar de Saúde Bucal/Farmácia; Técnico de Enfermagem; Motorista de Ambulância; Eletricista; Lavador de Veículos; Articulador de Projetos Sociais; Coveiro; Copeira; Engenheiro Civil; Tecnólogo em Construção Civil\Edifícios; Tecnólogo em Topografia; Entregador de Boleto de IPTU; Operador de Máquina Pesada;
São listados também: Médico Cardiologista; Médico Auditor; Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço; Médico Generalista; Médico Cirurgião Geral; Médico Cirurgião Pediátrico; Médico Cirurgião Vascular; Médico Clínico Geral; Médico Diabetólogo; Médico Endocrinologista; Médico Mastologista; Médico Infectologista; Médico Neurocirurgião; Médico Neurologista; Médico Neuropediatra; Médico Ortopedista; Médico Otorrinolaringologista; Médico Pneumologista; Psiquiatra da Infância e Adolescência; Médico Plantonista; Médico Reumatologista; Médico Oftalmologista; Médico Ultrassonografista; Médico Urologista; Odontólogo da Estratégia Saúde da Família; Odontólogo Periodontia; Odontólogo Endodontia; Odontólogo Odontopediatria; Odontólogo Pacientes Especiais; Odontólogo Ortodontia; Odontólogo Bucomaxilo Facial; Professor de Educação Física; Professor de Geografia; Professor de História; Professor de Inglês; Professor de Pedagogia – Ensino Infantil/Fundamental I; Professor de Português.