O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Carnaubal, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de Improbidade Administrativa em desfavor da procuradora-geral do Município de Carnaubal, por exercer advocacia privada mesmo ocupando função pública.
Apesar de ter sido nomeada para o cargo por meio da Portaria nº 050/2017, da Prefeitura de Carnaubal, datada de 1º de março de 2017, a investigação da Promotoria apurou que a procuradora-geral do Município vem exercendo a advocacia privada. Como exemplo, cita-se a Ação de Retificação de Registro Civil sob o nº 0000071-44.2018.8.06.0061 ingressada por ela, como advogada, na comarca de Carnaubal em 03 de agosto de 2018. Assim, de acordo com o membro do MPCE, ela deveria abster-se de exercer advocacia privada, atuando exclusivamente na advocacia vinculada à função de procuradora-geral enquanto estivesse investida na função.
Dessa forma, segundo o promotor de Justiça Oigrésio Mores, a conduta da demanda fere os princípios da administração pública elencados no artigo 37 da Constituição Federal, bem como o artigo 29 da Lei n.º 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “A conduta comissiva da procuradora-geral de Carnaubal se amolda ao artigo 11, da Lei nº 8.429, porquanto violou de forma deliberada e consciente o artigo 29 da Lei nº 8.906\1994, além dos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência”, salienta o representante do MPCE.
Na ACP, o MPCE requer à Justiça, entre outros, que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos, a fim de condenar a requerida, nos termos da Lei nº 8.429/92 a: perda de função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração recebida como procuradora-geral; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
COM MPCE