O juiz da Comarca de São Benedito, Fábio Rodrigues Sousa, determinou, no dia 4 de julho, a suspensão do pagamento do aumento dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários, dos vereadores e presidente da Câmara do Município. A decisão concede tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de São Benedito, em duas ações civis públicas ajuizadas contra o Município e a Câmara de Vereadores de São Benedito no dia 30 de maio deste ano. O magistrado fixou ainda multa no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento da decisão a ser suportada pessoalmente pelo agente pagador.
Efetivado através da sanção da Lei Municipal nº 1.042/2016 no dia 23 de setembro de 2016, o acréscimo na remuneração dos agentes políticos de São Benedito ficou da seguinte forma:
“Como se pode notar, o aumento concedido é bastante elevado, notadamente em face da crise econômica que assola o país e que atinge diretamente as finanças dos Estados e Municípios com a redução da arrecadação de tributos e diminuição da repartição de receitas pela União”, pontua o promotor de Justiça que respondia pela Comarca, Maxwell de França Barros.
Nas petições iniciais, ele argumenta que a Lei Municipal nº 1.042/2016 deveria ser declarada nula devido a irregularidades no processo legislativo que a aprovou: a aprovação e sanção ocorreu dentro do período de 180 dias anteriores ao final do mandato, período vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para aumento da despesa com pessoal; e não foram precedidas de estudo de impacto financeiro e seus efeitos nos cofres públicos.
“As estimativas orçamentárias do impacto financeiro visam resguardar as finanças do ente público contra aumentos de despesas que não poderão ser suportadas nos exercícios seguintes. Sem elas, o ordenador da despesa assume uma obrigação que não sabe se o Município terá condições de pagar”, aponta o membro do MPCE.
Para o magistrado, “A prova anexada à inicial revela que a norma de efeitos concretos em análise aumentou o subsídio dos vereadores do Município de São Benedito sem a observância do devido processo legislativo, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando ato nulo de pleno direito, o que torna forçosa a intervenção do Poder Judiciário para restabelecer a legalidade e evitar prejuízos ao Erário. O perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo resta evidenciado pelo próprio pagamento dos aumentos, especialmente levando em consideração a pouca probabilidade de restituição de tais valores após efetivado o pagamento”.
COM  MPCE