O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça da Comarca de Horizonte Maurícia Mamede Furlani, expediu, nesta terça-feira (8), uma recomendação para o prefeito Municipal e o secretário de Saúde do Município, a fim de que se abstenham de reduzir a oferta dos medicamentos relacionados no Anexo Único da Lei Municipal nº 997/2013.

Eles devem garantir, nas unidades de saúde que atendem durante os finais de semana e feriados, o fornecimento dos referidos medicamentos, incluindo antibióticos, à população necessitada de forma ininterrupta, desde que apresentem prescrições de tais medicamentos quando do atendimento nas unidades públicas.

Pelo documento, os gestores devem aportar os recursos necessários à execução das ações citadas no item I, não sendo necessário estabelecer novos horários de funcionamento da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), se o atendimento a essa recomendação se der nas unidades de saúde que já funcionem durante finais de semana e feriados. Desta forma, é da responsabilidade deles a execução integral do previsto na Lei Municipal nº 997/2013.

A recomendação objetiva garantir o direito do cidadão à saúde, que deverá ser norteado pelo princípio da eficiência da Administração Pública, prevenindo as responsabilidades de natureza civil, administrativa e criminal para a hipótese de risco pra saúde dos cidadãos decorrentes da inércia ou omissão do Município Horizonte. A promotora de Justiça requisitou as informações sobre as providências adotadas consoante a observância plena da legislação municipal, fixando prazo de 30 dias para resposta.