O Ministério Público cearense recomendou ao Município de Juazeiro do Norte que adote medidas paliativas e temporárias no lixão da cidade, para reduzir os impactos negativos para a população e para o meio ambiente no prazo de 10 dias; até a instalação, operação e destino final adequado dos resíduos sólidos do Município. O documento foi expedido pela 1ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal daquela Comarca no dia 17 de outubro. A promotora de Justiça Efigênia Colho Cruz visitou o local que acolhe o lixão e constatou três irregularidades: combustão dos resíduos, emissão de gases tóxicos e catadores trabalhando sem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Além disso, os moradores do Distrito de Palmeirinha queixaram-se da ocorrência de doenças respiratórias e de pele, em decorrência dos gases emitidos pela combustão do lixo. A recomendação citou diversas medidas para amenizar o problema temporariamente, dentre elas: monitorar o acesso de crianças, adolescentes e animais ao lixão; a entrada de resíduos da construção civil; reprimir a queima de resíduos; viabilizar, diariamente, a cobertura dos resíduos para evitar a proliferação de vetores e a combustão do material; fornecer EPIs aos catadores de materiais recicláveis e fiscalizar o uso do equipamento; dentre outras. Em 10 dias, a Prefeitura deverá informar se acatará ou não a recomendação, a fim de que o Ministério Público possa adotar as medidas judiciais cabíveis.
“As irregularidades constatadas no Lixão ferem normas constitucionais, penais e ambientais, bem como expõem os catadores de produtos recicláveis a situações vexatórias, indignas e insalubres, fato que pode ensejar a responsabilização civil, criminal e administrativa dos agentes públicos responsáveis”, consta na recomendação. O documento cita, ainda, que a Lei Federal n.º 12.305/2010 proíbe a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.
Tramita na Promotoria de Justiça, um Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, as políticas públicas de implementação da correta destinação dos resíduos sólidos deste município, notadamente o processo de desativação do “Lixão” e ativação de eventual aterro sanitário nesta urbe, na forma da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010).
Com informação do MPCE