Uma mulher foi conduzida à Delegacia Metropolitana de Horizonte, na manhã deste domingo (10), após uma falsa comunicação de crime, na Região Metropolitana de Fortaleza. De acordo com a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), a autuada informou que o seu veículo e uma TV haviam sido roubados, o que culminou na mobilização de equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE) para o que, na verdade, se tratava de um suposto desentendimento entre um casal. O automóvel foi localizado após ter sua placa incluída no S25 provisório e ser detectado pelos sensores do Sistema Policial Indicativo de Abordagem (Spia).

Tudo começou quando a mulher informou para a Ciops, que o seu veículo, um Toyota Corolla, fora subtraído em uma ação criminosa, que teve o apoio de um Renault Sandero. De posse das informações, na manhã de hoje, por volta de 7h30min, uma equipe que transitava por uma rodovia estadual localizou o veículo que seguia em direção à Beberibe (AIS 18). De imediato, foi solicitado o apoio de outras duas viaturas e de uma equipe do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio). Quando o carro foi abordado, os ocupantes não reagiram e nada de ilícito foi encontrado.

Ao serem questionados sobre a origem do carro, um deles, que estava como passageiro, afirmou que era o veículo de sua esposa. Já o Sandero apontado pela mulher como sendo o carro utilizado no apoio da ação criminosa, na verdade se tratava de um carro pertencente ao segundo homem, que conduzia o Corolla. Ele afirmou ainda que o Sandero estava na cidade de Cascavel (AIS 13). A equipe foi até lá e encontrou o veículo sem nenhuma irregularidade e com a então TV furtada em seu interior. Sobre o aparelho, o companheiro da denunciante disse que ela deu a TV para ele, negando qualquer conduta criminosa.

Depois disso, os policiais militares foram até a casa da mulher, também em Cascavel, onde ela assumiu ter repassado uma informação sem procedência para a Ciops. Disse ainda que temia que algo pudesse ter acontecido ao veículo e por isso agiu de tal forma. Na Delegacia Metropolitana de Horizonte, ela foi autuada em um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela falsa comunicação de crime.

Falsa comunicação de crime

A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) alerta que comunicar às autoridades um fato criminoso, que não aconteceu, é crime previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. A pena para quem comete esse tipo de conduta é de detenção de um a seis meses, ou multa. Além de ser crime, como na ocorrência em questão, existe ainda o deslocamento de composições que poderiam estar atendendo outros acionamentos verídicos com maior brevidade.

COM SSPDS