Os desembargadores da 6.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram sentença da 4.ª Vara Cível de Marília que condenou uma mulher por ‘uso indevido do sobrenome de seu ex-marido’.

Ela terá 30 dias para providenciar a alteração de todos os documentos a fim de voltar a assinar o nome de solteira, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além de pagar indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

De acordo com os autos, o casal se separou judicialmente no ano de 2000, mas ela “não procedeu à alteração dos documentos, tendo assumido dívidas em operadoras de telefonia e cartões de crédito, o que ocasionou a inscrição do nome do ex-cônjuge em órgãos de proteção de crédito”.

Para o desembargador Rodolfo Pellizari, “não há razões que justifiquem a postura da ré de protelar a alteração dos documentos, causando prejuízo ao autor (da ação)”.