O Ministério da Educação (MEC) suspendeu o ajuste anual do Fundeb, por força de decisão judicial proferida nos autos da Ação Cível Originária 3.001/2017, movida pelo Estado do Ceará em face da União e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Por meio de portaria publicada no mês de abril de cada ano, o MEC divulga a receita efetivamente realizada do Fundeb no ano anterior. Na sequência, realiza o cálculo da diferença entre o montante da receita estimada do Fundo e o montante da receita efetivamente arrecadada naquele exercício fiscal, ou seja, o acerto entre a receita estimada e a realizada.

Em consequência, o MEC calcula o ajuste do valor da complementação da União ao Fundeb, que é efetivado por débito ou crédito nas contas correntes específicas dos Fundos dos Estados e respectivos Municípios beneficiados com esses recursos federais.

Dos nove Estados beneficiados com a complementação da União ao Fundeb em 2016, apenas cinco teriam ajuste positivo. São eles: Alagoas, Amazonas, Pará, Pernambuco e Piauí. Os outros quatro Estados – Bahia, Ceará, Maranhão e Paraíba – teriam ajustes negativos nas contas do Fundo.

Entretanto, em decorrência da decisão judicial, o MEC suspendeu não só os débitos para os quatro Estados com ajuste negativo, mas também os créditos relativos à complementação do Fundeb para os Estados com ajuste positivo.