O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu na quinta-feira que a ação contra a Medida Provisória (MP) que altera as regras para a contribuição sindical será julgada pelo plenário da Corte: “Tendo em vista a repercussão jurídica e institucional da controvérsia, submeto o feito ao rito do art. 10 da Lei nº 9.868/99, visando à apreciação do pedido liminar pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, concluiu Fux em seu despacho.

A ação que trata do tema é de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOB). Fux deu prazo de cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro se manifeste a respeito do caso, de acordo com o Extra.

A MP 873, de janeiro, estabeleceu que as mensalidades sindicais, feitas de acordo com as convenções sindicais, serão descontadas após pagamento de boleto bancário, retirando a possibilidade de débito no contracheque do servidor ou do funcionário. Além da ação da CFOB, outras representações já questionaram na Justiça a nova regra estabelecida pela União.