O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, através da Secretaria de Controle Externo, está reunindo nesta segunda e terça-feira (26 e 27/3), no auditório do Edifício 5 de Outubro, órgãos e entidades jurisdicionados a esta Corte para apresentar a Instrução Normativa (IN) nº 01/2018, que dispõe sobre o envio das prestações de contas anuais ao TCE por meio do Sistema Ágora. A apresentação ocorre em duas turmas: a primeira reuniu representantes da Administração Direta do Poder Executivo. A segunda reunirá os órgãos/entidades da Administração Indireta, dos Poderes Legislativo e Judiciário, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual.

Inicialmente, a chefe de Gabinete da Presidência, Mirla Fontenele, explicou que os dirigentes máximos e os operadores receberam token com certificação digital. Quem ainda não recebeu, deve adotar providências para aquisição dos referidos certificados emitidos por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Lembrando que os usuários devem estar cadastrados no portal de serviços do Tribunal, o e-TCE.

O secretário adjunto de Controle Externo, Eugênio de Castro e Silva Menezes, foi o responsável pela apresentação do Sistema Ágora, informando a todos que a Instrução Normativa já está em vigor, com aprovação na sessão plenária de 20/3, sendo publicada nesta segunda (26) no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE). Até o dia 3/4, o sistema estará aberto para navegação e testes. Ao final do dia haverá uma limpeza, sendo apagado tudo o que for hospedado na plataforma.

No dia seguinte, 4 de abril, o Sistema Ágora entrará definitivamente em produção, quando as Prestações de Contas Anuais (PCAs) deverão ser encaminhadas ao TCE Ceará exclusivamente em meio eletrônico (Art. 1º da IN 01/2018).

Um momento do encontro foi dedicado para esclarecimentos de dúvidas e questionamentos sobre como operar o sistema. Os servidores Yuri do Carmo (Secretaria de Tecnologia da Informação), Rubens César Parente (Gerência de Fiscalização de Convênios) e Cláudio Reis (Diretoria de Controle de Contas) responderam aos representantes desses órgãos e entidades.

Saiba mais

As contas anuais deverão ser apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado no prazo de 180 dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro (art. 8º, § 6º, da Lei Estadual nº 12.509/95). O sistema foi preparado para receber informações das prestações de contas a partir do exercício de 2017.

O acesso ao Sistema Ágora, para remessa das informações e documentos, depende de prévio cadastramento de login e senha, de uso pessoal e restrito. A responsabilidade pelo envio da Prestação de Contas Anual é do dirigente máximo do órgão ou entidade que estiver no exercício do cargo.

Com informações do TCE