O custo da judicialização, que é a transformação de qualquer demanda não resolvida em ação judicial, em procedimentos que envolvem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que os gastos com a instrução de processos judiciais, em 2017, foram de R$ 4,6 bilhões — somando desembolso com a Justiça Federal e servidores da autarquia. Em cinco anos, de 2014 a 2017, foram mantidos 3,8 bilhões de benefícios, com impacto de R$ 92 bilhões nas contas do órgão. Esses números poderiam ser inferiores, e a população ganharia tempo, se apelasse para o processo administrativo quando deseja contestar qualquer decisão sobre aposentadorias e pensões. Além de demorar bem menos que o judicial, o processo administrativo tem outras vantagens.

Washington Barbosa, especialista em previdência e diretor acadêmico do Instituto Duc In Altum, diz que alguns dos procedimentos internos do INSS são ignorados pela maioria dos contribuintes, por advogados que os representam e até por servidores do órgão. “No Judiciário, os recursos, muitas vezes, demoram mais de 10 anos para serem julgados. Se chegarem aos tribunais superiores, não serão decididos em menos de 13 anos. Por outro lado, o processo administrativo tem duração máxima de um ano e oito meses”, explicou.

Essa facilidade raramente é observada pelo beneficiário. No processo administrativo, depois de agendar a data para concretizar a aposentadoria, o trabalhador tem que comparecer a uma agência do INSS para confirmar os cálculos. “Normalmente, ele recebe um documento com as contas no qual tem um aviso de que, em no máximo 30 dias, poderá recorrer a uma junta de julgamento do órgão. Mas as pessoas nem sempre reparam no aviso”. Essa junta, destacou Barbosa, é tripartite — com representantes do governo, dos patrões e dos empregados. E, para evitar favorecimentos, os processos não são julgados na cidade ou estado onde o beneficiário deu entrada. Em seguida, o mesmo documento, caso o trabalhador não se sinta contemplado, vai para o Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS), em Brasília.

“O contribuinte não está proibido de, futuramente, entrar com um processo judicial. Mas a diferença é que, ao longo da tramitação na junta ou no CRSS, ele pode incluir documentos ou prestar outras informações que eventualmente esqueceu ou desconhecia. Em um processo judicial tradicional, se alguma coisa fica para trás, não é permitido fazer a inclusão. Ou seja, até nesse ponto, o administrativo é vantajoso, pois o trabalhador, se precisar ir à Justiça, já terá todas as minúcias consolidadas”, ressaltou Barbosa.

Apesar das facilidades, de acordo com o TCU, há vários motivos para o aumento da judicialização. O tribunal aponta que “os advogados não têm interesse pelo processo administrativo, mais fácil e mais rápido”. “Mesmo no Juizado Especial Federal (JEF), no qual a utilização de advogados não é necessária, 68% dos magistrados responderam que os autores sempre ou quase sempre são representados por advogados. Há relatos de que advogados chegam a ficar com 50% até 100% dos atrasados. A demora na conclusão dos processos, até o fim do pagamento dos créditos, estimula a litigância ao aumentar o valor da condenação e, por conseguinte, dos honorários dos advogados”, destaca o levantamento de auditoria do TCU sobre a judicialização dos benefícios do INSS.