Projeto que repassa ao poder público responsabilidade de bloquear o sinal de celular nos presídios foi aprovado nessa terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A proposta, que terá votação final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), é um substitutivo ao PLS 285/2017) do senador Lasier Martins (PSD-RS).

Conforme o projeto, caberá ao poder público a obrigatoriedade de assumir a instalação, o custeio e a manutenção do bloqueio de sinais de tele e radiocomunicações em presídios e penitenciárias.

Originalmente, o Projeto sugeria a cobertura desses serviços com recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Ao justificar o projeto, observou que é de interesse público a exclusão da área das unidades prisionais do alcance das redes de telefonia celular. A medida ajudaria, conforme acrescentou, a coibir a atuação de quadrilhas dentro dos presídios.

Lasier decidiu propor o uso do Fistel nessa demanda pelo fato de o fundo apresentar, sistematicamente, um saldo de recursos não aplicados. A iniciativa também solucionaria impasses em vários estados que aprovaram leis determinando a instalação de equipamentos bloqueadores pelas prestadoras de serviço de telecomunicações, normas que vêm sendo contestadas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento das empresas é de que essa é uma obrigação do poder público.

O argumento do setor empresarial converge com a avaliação do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), sobre a questão. Segundo ressaltou no parecer, o STF já declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais que pretendiam impor essa atribuição às companhias de telefonia.

“A proposição parte do pressuposto correto de que cabe ao Estado prover os meios e os recursos necessários à consecução da política de segurança”, considerou Armando no parecer.

A saída sugerida pelo relator passa pelo deslocamento do serviço de bloqueio nos arredores dos presídios das telefônicas para o Estado, conforme defende o PLS 285/2017. Mas transfere a fonte de financiamento dessa ação do Fistel para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

“Nesse aspecto, embora o referido fundo tenha uma gama maior de obrigações, tem maior respaldo formal para garantir o direcionamento de verbas orçamentárias para o objetivo que aqui se pretende”, salientou o relator.

Outra vantagem apontada por Armando entre o Fistel e o Funpen é que as verbas do segundo estão livres de contingenciamento orçamentário. A lei gerada pela aprovação do PLS 285/2017 deverá começar a valer 45 dias após sua publicação.

Lasier Martins afirmou que celulares têm sido usados por presidiários para coordenar ações de facções criminosas:

— Não há dúvidas que grande parte da criminalidade vem de dentro dos presídios — apontou.CAE aprova projeto que destina verbas do Funpen para bloqueio de celulares nas prisões