Ao enviar dinheiro para o exterior sempre há uma tributação inclusa, principalmente quando está relacionado a negócios, agora com o novo entendimento da Receita Federal, o recolhimento é de 15% a 25%, variando de acordo com a natureza e com o país que será enviado. A nova legislação, está sujeita a interpretação da Receita, e as mudanças acontecem para naturezas que são dificilmente utilizadas, como tratamentos de saúde, que em comparação com as remessas para investimentos no exterior são bem menores.

“As operações que gozam do benefício de unilateralidade, que são as remessas a título de investimentos no exterior como: Aquisição de imóveis, remessas para contas de mesma titularidade e aporte de capital para empresas constituídas no exterior. Essas naturezas são isentas de tributação por definição, ou seja, não há base legal para cobrar imposto sobre remessas onde não existe uma contrapartida, e se não existe, não se pode fazer a cobrança do IR”, explica o Diretor de Câmbio da FB Capital, Fernando Bergallo.

As demais remessas onde exista uma contrapartida, seja para fins educacionais, de saúde ou prestação de serviços, essas podem ser tributadas e esse recolhimento está sujeito a interpretação da Receita Federal para a definição de quando será a tributação. “Essa nova mudança irá desmistificar, e não afeta os investimentos dos brasileiros do exterior, remessas dessa natureza não terão uma maior tributação, e outra mudança”, finaliza Fernando Bergallo.

Com FB Capital